Eleições 2026: juiz eleitoral de Taubaté (SP) esclarece dúvidas sobre votação no 2º turno e uso do celular

A votação no 2º turno em Taubaté foi tema de orientações do juiz eleitoral João Carlos Germano. Ele esclareceu dúvidas de eleitores sobre a participação na segunda etapa das Eleições 2026 e o uso do celular.

As orientações foram divulgadas em 23 de outubro de 2026, após dúvidas sobre o que fazer quando houve ausência no primeiro turno. Segundo Germano, faltar à primeira votação não impede a participação na segunda.

As recomendações envolvem eleitores de Taubaté e de outras cidades do Vale do Paraíba e da região Bragantina. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que não houve alteração nos locais de votação em 46 municípios da região.

votação no 2º turno em Taubaté

Além da participação de quem não votou na primeira etapa, as orientações tratam da identificação pelo e-Título e da consulta ao local de votação. As informações foram apresentadas pelo juiz eleitoral e pelo TRE-SP.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar na segunda etapa

O juiz eleitoral de Taubaté, João Carlos Germano, explicou que a ausência na primeira etapa precisa ser regularizada posteriormente. A pendência referente ao primeiro turno não impede que o eleitor compareça à seção para votar no segundo.



Segundo Germano, quem não participou da votação inicial pode realizar o voto normalmente na etapa seguinte. A ausência anterior deve ser justificada, se for o caso, e regularizada posteriormente.

O juiz reforçou que a falta no primeiro turno não exclui o eleitor da votação seguinte. Ele afirmou que a pessoa pode e deve comparecer para votar no segundo turno, mesmo que não tenha participado da primeira etapa.

Uso do celular, e-Título e locais de votação

O celular pode ser levado ao local de votação para apresentar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Segundo João Carlos Germano, o app reúne informações como o endereço da seção e a situação eleitoral.

Para usar o e-Título como identificação, é necessário que o aplicativo tenha fotografia do eleitor. Caso não tenha, a identificação deve ser feita com um documento oficial com foto.

Depois da conferência dos dados e da habilitação para votar, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário. O celular ficará reservado enquanto a pessoa estiver na cabine de votação, conforme a orientação do juiz eleitoral.



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