A votação no 2º turno em Taubaté foi tema de orientações do juiz eleitoral João Carlos Germano. Ele esclareceu dúvidas de eleitores sobre a participação na segunda etapa das Eleições 2026 e o uso do celular.
As orientações foram divulgadas em 23 de outubro de 2026, após dúvidas sobre o que fazer quando houve ausência no primeiro turno. Segundo Germano, faltar à primeira votação não impede a participação na segunda.
As recomendações envolvem eleitores de Taubaté e de outras cidades do Vale do Paraíba e da região Bragantina. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que não houve alteração nos locais de votação em 46 municípios da região.

Além da participação de quem não votou na primeira etapa, as orientações tratam da identificação pelo e-Título e da consulta ao local de votação. As informações foram apresentadas pelo juiz eleitoral e pelo TRE-SP.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar na segunda etapa
O juiz eleitoral de Taubaté, João Carlos Germano, explicou que a ausência na primeira etapa precisa ser regularizada posteriormente. A pendência referente ao primeiro turno não impede que o eleitor compareça à seção para votar no segundo.
Segundo Germano, quem não participou da votação inicial pode realizar o voto normalmente na etapa seguinte. A ausência anterior deve ser justificada, se for o caso, e regularizada posteriormente.
O juiz reforçou que a falta no primeiro turno não exclui o eleitor da votação seguinte. Ele afirmou que a pessoa pode e deve comparecer para votar no segundo turno, mesmo que não tenha participado da primeira etapa.
Uso do celular, e-Título e locais de votação
O celular pode ser levado ao local de votação para apresentar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Segundo João Carlos Germano, o app reúne informações como o endereço da seção e a situação eleitoral.
Para usar o e-Título como identificação, é necessário que o aplicativo tenha fotografia do eleitor. Caso não tenha, a identificação deve ser feita com um documento oficial com foto.
Depois da conferência dos dados e da habilitação para votar, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário. O celular ficará reservado enquanto a pessoa estiver na cabine de votação, conforme a orientação do juiz eleitoral.

